terça-feira, 1 de abril de 2014

Marco Civil Da Internet

Marco Civil da Internet

    É uma iniciativa legislativa, surgida no final de 2009, para regular o uso da Internet no Brasil, por meio da previsão de princípios, garantias, direitos e deveres para quem usa a rede, bem como da determinação de diretrizes para a atuação do Estado. Aprovado na Câmara dos deputados em 25 de março de 2014,1 o projeto de lei está submetido à votação do senado federal2 .

Processo legislativo

    Após mais de um ano, em 24 de agosto de 2011, o projeto de lei foi enviado pela Presidente Dilma Rousseff à Câmara, recebido originalmente sob o número 2.126/2011.10 Em 12 de abril de 2012, foi deferido o requerimento para que o projeto fosse apensado ao PL 5.403/2001.11 12
    Vários projetos de lei sobre o tema da regulação da Internet no Brasil já haviam sido apresentados à Câmara dos Deputados, tanto por deputados da própria casa, quanto pelo Poder Executivo e pelo Senado Federal. Contudo, ao tramitarem apensados na Câmara, uma Comissão Especial formada para apreciá-los rejeitou trinta e oito projetos, após sete audiências públicas, sob a relatoria do deputado Alessandro Molon. Na ocasião, o deputado concluiu pela constitucionalidade e juridicidade das proposições e pugnou pela aprovação do Substitutivo ao Projeto de Lei 2.126/11, este de autoria do Poder Executivo.

Câmara dos Deputados

   No âmbito da comissão especial e no plenário da Câmara dos Deputados, por diversos motivos e justificativas formais, a votação do projeto foi adiada ou simplesmente não aconteceu por vinte e nove vezes: em 2012, por sete oportunidades (dias 1015 e 11 de julho,16 , 18 de setembro,17 07,18 1319 e 20 de novembro20 e 05 de dezembro21 ); em 2013, por dez vezes (dias 16 de julho22 , 29 de outubro, 06, 12, 19, 20, 26 e 27 de novembro e 3, 4 de dezembro); e em 2014, mais doze datas (dias 4, 5, 11, 12, 18, 19, 25 e 26 de fevereiro e nos dias 11, 12, 18 e 19 de março).


Temas

    O Projeto de Lei 2126/11 conta com vinte e cinco artigos, divididos em cinco capítulos: Disposições preliminares; Dos direitos e garantias dos usuários; Da provisão de conexão e aplicações da Internet; Da atuação do poder público; e Disposições Finais. Versa que "O acesso à Internet é essencial ao exercício da cidadania (...)".
Traz um rol extenso de direitos e garantias dos usuários, além de definições próprias dos Sistemas de Informações.



Rebeca Souza Andrade 2°A




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