terça-feira, 8 de abril de 2014
Armazenamento de Audio
Armazenamento de Áudio
É a tecnologia de guardar em formatos físicos um som captado em um ambiente. Por exemplo, guardar a gravação de voz por um microfone em um arquivo MP3.
Ao longo da História humana houve o desejo de perpetuar os sons, gravando-os. Em 1806, Thomas Young, consegue reproduzir o "aspecto" dos sons num cilindro revestido a negro de fumo, fazendo as marcas através de um estilete. Em 1857 o pintor francês Leon Scott inventou o Fonautógrafo, que era um aparelho semelhante ao anterior, constituído por um funil no fundo do qual se encontrava uma membrana que tinha presa uma cerda de porco. Como o invento de Thomas Young podia-se ver o aspecto das linhas produzidas pelos sons mas não se podiam reproduzir.
Formatos de Áudio Digitais
Formatos gratuitos e de código aberto • WAV (ou WAVE), WAVEform audio format, é um formato-padrão de arquivo de áudio da Microsoft e IBM para armazenamento de áudio em PCs É uma variação do método de formatação de fluxo de bits RIFF para armazenar dados em blocos. Usado normalmente para armazenar ficheiros de som com qualidade de CD, segundo o formato de modulação de pulsos PCM, um método de armazenamento sem perda. Estes ficheiros costumam ser muito grandes, cerca de 10 MB por minuto. Contudo podem ser utilizados codecs de compressão com perda para reduzir o tamanho dos ficheiros.
• OGG – um formato que permite uma grande variedade de codecs, sendo o mais popular o vorbis (daí este formato ser normalmente referido como ogg-vorbis). O codec Vorbis oferece uma compressão parecida à MP3, mas é menos popular.
• Musepack ou MPC é um codec de audio de compressão com perda de código. Optimizado especificamente para compressão de audio stereo em bitrates de 160-180 kbits/s. O formato Musepack e o Ogg Vorbis são considerados os dois melhores para compressão com perda de alta-qualidade, contudo o format MPC é ainda menos popular que o Ogg Vorbis e é utilizado apenas por especialistas.
• flac – um codec de compressão sem perda.
• aiff – é o formato de áudio padrão usado pela Apple. É muito semelhante ao WAVE, mas para Macintosh.
• raw – Um ficheiro raw pode conter áudio em qualquer codec mas é normalmente usado com o formato de modelação PCM. É raramente utilizado excepto para testes técnicos . • au – é o formato padrão para ficheiros audio usado pela SUN, JAVA e sistemas operativos UNIX/LINUX. O audio em ficheiros au pode ser modelado por PCM ou comprimido Segundo a lei-μ, lei-a ou codecs G729.
Formatos gratuitos e de código aberto • WAV (ou WAVE), WAVEform audio format, é um formato-padrão de arquivo de áudio da Microsoft e IBM para armazenamento de áudio em PCs É uma variação do método de formatação de fluxo de bits RIFF para armazenar dados em blocos. Usado normalmente para armazenar ficheiros de som com qualidade de CD, segundo o formato de modulação de pulsos PCM, um método de armazenamento sem perda. Estes ficheiros costumam ser muito grandes, cerca de 10 MB por minuto. Contudo podem ser utilizados codecs de compressão com perda para reduzir o tamanho dos ficheiros.
• OGG – um formato que permite uma grande variedade de codecs, sendo o mais popular o vorbis (daí este formato ser normalmente referido como ogg-vorbis). O codec Vorbis oferece uma compressão parecida à MP3, mas é menos popular.
• Musepack ou MPC é um codec de audio de compressão com perda de código. Optimizado especificamente para compressão de audio stereo em bitrates de 160-180 kbits/s. O formato Musepack e o Ogg Vorbis são considerados os dois melhores para compressão com perda de alta-qualidade, contudo o format MPC é ainda menos popular que o Ogg Vorbis e é utilizado apenas por especialistas.
• flac – um codec de compressão sem perda.
• aiff – é o formato de áudio padrão usado pela Apple. É muito semelhante ao WAVE, mas para Macintosh.
• raw – Um ficheiro raw pode conter áudio em qualquer codec mas é normalmente usado com o formato de modelação PCM. É raramente utilizado excepto para testes técnicos . • au – é o formato padrão para ficheiros audio usado pela SUN, JAVA e sistemas operativos UNIX/LINUX. O audio em ficheiros au pode ser modelado por PCM ou comprimido Segundo a lei-μ, lei-a ou codecs G729.
REBECA DE SOUZA ANDRADE 2°A
É a tecnologia de guardar em formatos físicos um som captado em um ambiente. Por exemplo, guardar a gravação de voz por um microfone em um arquivo MP3.
Ao longo da História humana houve o desejo de perpetuar os sons, gravando-os. Em 1806, Thomas Young, consegue reproduzir o "aspecto" dos sons num cilindro revestido a negro de fumo, fazendo as marcas através de um estilete. Em 1857 o pintor francês Leon Scott inventou o Fonautógrafo, que era um aparelho semelhante ao anterior, constituído por um funil no fundo do qual se encontrava uma membrana que tinha presa uma cerda de porco. Como o invento de Thomas Young podia-se ver o aspecto das linhas produzidas pelos sons mas não se podiam reproduzir.
Formatos de Áudio Digitais
Formatos gratuitos e de código aberto • WAV (ou WAVE), WAVEform audio format, é um formato-padrão de arquivo de áudio da Microsoft e IBM para armazenamento de áudio em PCs É uma variação do método de formatação de fluxo de bits RIFF para armazenar dados em blocos. Usado normalmente para armazenar ficheiros de som com qualidade de CD, segundo o formato de modulação de pulsos PCM, um método de armazenamento sem perda. Estes ficheiros costumam ser muito grandes, cerca de 10 MB por minuto. Contudo podem ser utilizados codecs de compressão com perda para reduzir o tamanho dos ficheiros.
• OGG – um formato que permite uma grande variedade de codecs, sendo o mais popular o vorbis (daí este formato ser normalmente referido como ogg-vorbis). O codec Vorbis oferece uma compressão parecida à MP3, mas é menos popular.
• Musepack ou MPC é um codec de audio de compressão com perda de código. Optimizado especificamente para compressão de audio stereo em bitrates de 160-180 kbits/s. O formato Musepack e o Ogg Vorbis são considerados os dois melhores para compressão com perda de alta-qualidade, contudo o format MPC é ainda menos popular que o Ogg Vorbis e é utilizado apenas por especialistas.
• flac – um codec de compressão sem perda.
• aiff – é o formato de áudio padrão usado pela Apple. É muito semelhante ao WAVE, mas para Macintosh.
• raw – Um ficheiro raw pode conter áudio em qualquer codec mas é normalmente usado com o formato de modelação PCM. É raramente utilizado excepto para testes técnicos . • au – é o formato padrão para ficheiros audio usado pela SUN, JAVA e sistemas operativos UNIX/LINUX. O audio em ficheiros au pode ser modelado por PCM ou comprimido Segundo a lei-μ, lei-a ou codecs G729.
Formatos gratuitos e de código aberto • WAV (ou WAVE), WAVEform audio format, é um formato-padrão de arquivo de áudio da Microsoft e IBM para armazenamento de áudio em PCs É uma variação do método de formatação de fluxo de bits RIFF para armazenar dados em blocos. Usado normalmente para armazenar ficheiros de som com qualidade de CD, segundo o formato de modulação de pulsos PCM, um método de armazenamento sem perda. Estes ficheiros costumam ser muito grandes, cerca de 10 MB por minuto. Contudo podem ser utilizados codecs de compressão com perda para reduzir o tamanho dos ficheiros.
• OGG – um formato que permite uma grande variedade de codecs, sendo o mais popular o vorbis (daí este formato ser normalmente referido como ogg-vorbis). O codec Vorbis oferece uma compressão parecida à MP3, mas é menos popular.
• Musepack ou MPC é um codec de audio de compressão com perda de código. Optimizado especificamente para compressão de audio stereo em bitrates de 160-180 kbits/s. O formato Musepack e o Ogg Vorbis são considerados os dois melhores para compressão com perda de alta-qualidade, contudo o format MPC é ainda menos popular que o Ogg Vorbis e é utilizado apenas por especialistas.
• flac – um codec de compressão sem perda.
• aiff – é o formato de áudio padrão usado pela Apple. É muito semelhante ao WAVE, mas para Macintosh.
• raw – Um ficheiro raw pode conter áudio em qualquer codec mas é normalmente usado com o formato de modelação PCM. É raramente utilizado excepto para testes técnicos . • au – é o formato padrão para ficheiros audio usado pela SUN, JAVA e sistemas operativos UNIX/LINUX. O audio em ficheiros au pode ser modelado por PCM ou comprimido Segundo a lei-μ, lei-a ou codecs G729.
REBECA DE SOUZA ANDRADE 2°A
Armazenamento de audio: CILINDRO FONOGRÁFICO :D
Cilindro fonográfico
História
Antes da invenção do fonógrafo
A primeira invenção a gravar sons em um meio de armazenamento foi o vibroscópio, inventado por Thomas Young no início do século XIX, que já utilizava cilindros para realizar uma representação gráfica analógica das ondas acústicas.1 Também o fonoautógrafo, inventado por Leon Scott em 1857, utilizava o cilindro como meio de armazenamento através de um cone acústico, que captava as ondas sonoras, e de um diafragma, que traduzia aquelas ondas sonoras em movimento mecânico de uma agulha que, enfim, gravava o cilindro.1 Estes aparelhos, entretanto, não permitiam a reprodução do som gravado no cilindro, isto é, não possibilitavam que fosse feito o caminho inverso e a impressão do movimento mecânico da agulha fosse novamente transformada em som. Isto porque estes aparelhos preocupavam-se em possibilitar meios de estudo da acústica, não pretendendo reproduzir o som gravado, para qualquer fim.3O fonógrafo
No fonógrafo, inventado por Thomas Edison em 21 de novembro de 1877,3 os cilindros eram gravados de forma análoga ao que já acontecia com o fonoautógrafo, mas, ao girar-se o cilindro ao contrário com o auxílio de outro tipo de agulha, o aparelho lia a informação sonora gravada no cilindro, reproduzindo o som.1 Porém, na invenção de Edison, o cilindro ficava conectado ao aparelho sendo confeccionado de uma folha de estanho contendo sulcos no fundo dos quais a gravação era armazenada.1 Embora abrisse a possibilidade da utilização comercial do som,3 a invenção de Edison teve dificuldades para ser comercializada por diversas razões: em primeiro lugar, o inventor pretendia que ela tivesse um uso mais prático, como o telefone ou o telégrafo, e não de entretenimento,1 e, também, por estar com suas forças voltadas para a divulgação da lâmpada incandescente.3Os cilindros removíveis
Em 1879,4 Alexander Graham Bell e seu associado Charles Tainter começam a trabalhar em melhorias para o fonógrafo de Edison de modo a torná-lo comercialmente viável e, também, para conseguir modificá-lo a ponto de obterem patentes independentes.1 Em 1886, eles conseguem patentear um aparelho chamado grafofone que além de utilizar cilindros removíveis, isto é, os cilindros poderiam ser comercializados independentemente do aparelho, utilizava cilindros feitos de uma base de papelão coberta com cera (portanto, bem mais baratos que os cilindros de folha de estanho de Edison).1 Com o início da comercialização do grafofone para reprodução de música (em menor escala) e de ditados, Edison decide trabalhar novamente no fonógrafo criando um cilindro inteiramente de cera de carnaúba que resolve o problema de dilatação dos materiais no calor (devido à diferença dos coeficientes de dilatação do papelão e da cera, os cilindros quebravam facilmente), mas, com isso, quebra a patente de Bell.1Sistemas de duplicação da gravação
Um dos principais problemas para a comercialização dos cilindros era a dificuldade em reproduzi-los em série, o que tornava necessária a gravação artesanal dos cilindros consumindo muito tempo e dinheiro. Cada cilindro saía diferente do outro e dois cilindros com a mesma música executada pelo mesmo artista podiam ter diferenças consideráveis de qualidade.1 Para resolver estas dificuldades várias tecnologias foram inventadas como a moldagem e a reprodução pantográfica utilizada pela Pathé que propiciava a cópia de cinco cilindros por vez.1 A moldagem inicialmente desenvolvida é bem primitiva, feita a utilização da técnica da prensagem. Entretanto, em 1902, Edison desenvolve uma técnica de moldagem a ouro utilizando um processo eletrolítico.1Desenvolvimentos tardios e a concorrência com o disco
Outras inovações técnicas são inventadas ao longo dos anos para os cilindros, como: os inquebráveis, feitos em celulose e outros materiais; os de longa duração, entre 4 e 6 minutos; e os coloridos. Essas inovações chegariam aos discos apenas 50 anos depois.1 Além disso, os cilindros possibilitavam a sua reutilização através da raspagem da cera (o que criou um mercado secundário de cilindros já utilizados que eram vendidos para raspagem e cilindros raspados que eram vendidos para serem reutilizados) e a comercialização de cilindros virgens para a gravação doméstica (razão pela qual continuaram no mercado de ditados durante mais tempo que no de música).1 Estas inovações somadas a certas vantagens dos cilindros, que não apresentarem problemas de gravação no centro como os discos, que tem problemas para manter a velocidade de rotação no centro, mostram que não é por uma pretensa "pior qualidade sonora" que os cilindros perderam para o disco a importância de meio de armazenamento padrão da indústria, mas sim pelas inovações trazidas ao processo de produção e comercialização.5 O que os discos permitem é passar de um método de produção semi-artesanal (como o utilizado pelos cilindros) para outro industrial de massa.5 Além disso, na comercialização, o disco possibilita a existência do selo fonográfico, estampado em seu centro, bem como de "capas", e, também, a manutenção das qualidades básicas entre as diversas cópias, de modo que ele atinge as qualidades necessárias para ser considerado um produto.5Assim, por essas razões, as vendas dos cilindros vão caindo a partir da década de 1910 até deixarem de ser produzidos como meio de armazenamento de áudio pela indústria da música em 1929.2 Continuariam sendo utilizados, entretanto, para ditados até meados da década de 1950.
Alunas: Alexia Rocha e Kariny Sanches
Série: 2B e 2C
08/04/2014
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Armazenamento de Aúdio : Cilindro fonográfico
Cilindro fonográfico
Antes da invenção do fonógrafo
A primeira invenção a gravar sons em um meio de armazenamento foi o vibroscópio, inventado por Thomas Yong no início do século XIX , que já utilizava cilindros para realizar uma representação gráfica e cenográfica das ondas acústicas .Também o fonografo , inventado por Leon Scott em 1857, utilizava o cilindro como meio de armazenamento através de um cone acústico, que captava as ondas sonoras, e de um diafragma, que traduzia aquelas ondas sonoras em movimento mecânico de uma agulha que, enfim, gravava o cilindro.No Fonografo , inventado por Thomas Edison em 21 de novembro de 1877,os cilindros eram gravados de forma análoga ao que já acontecia com o fonoautógrafo, mas, ao girar-se o cilindro ao contrário com o auxílio de outro tipo de agulha, o aparelho lia a informação sonora gravada no cilindro, reproduzindo o som. Porém, na invenção de Edison, o cilindro ficava conectado ao aparelho sendo confeccionado de uma folha de estanho contendo sulcos no fundo dos quais a gravação era armazenada. Embora abrisse a possibilidade da utilização comercial do som,
Fitas cassette
Cassette single (CS, também conhecido pela marca registrada "Cassingle" ou capitalizado como marca registrada "Cassette Single" ) é um single lançado no formato fita casseteCassete .
História
Gravadoras americanas começaram a lançar cassette singles em larga escala em 1987, quando as vendas de álbuns de vinil foram declinando em favor de gravações de cassetes; o formato cassette single foi concebido para substituir o 45 rpm de uma forma semelhante.
Franciele Prado 2 °F
Cassette single (CS, também conhecido pela marca registrada "Cassingle" ou capitalizado como marca registrada "Cassette Single" ) é um single lançado no formato fita casseteCassete .
História
Gravadoras americanas começaram a lançar cassette singles em larga escala em 1987, quando as vendas de álbuns de vinil foram declinando em favor de gravações de cassetes; o formato cassette single foi concebido para substituir o 45 rpm de uma forma semelhante.
Franciele Prado 2 °F
Armazenamento de áudio: Disco de Vinil
Tipo de Suporte para Gravação de Som
Disco de vinil, conhecido simplesmente como vinil, ou ainda Long Play (LP) é uma mídia desenvolvida no final da década de 1940 para a reprodução musical, que usa um material plástico chamado vinil (normalmente feito de PVC), usualmente de cor preta, que registra informações de áudio, que podem ser reproduzidas através de um toca-discos.O disco de vinil possui microssulcos ou ranhuras em forma espiralada que conduzem a agulha do toca-discos da borda externa até o centro no sentido horário. Trata-se de uma gravação analógica, mecânica. Esses sulcos são microscópicos e fazem a agulha vibrar. Essa vibração é transformada em sinal elétrico. Este sinal elétrico é posteriormente amplificado e transformado em som audível (música).
O vinil é um tipo de plástico muito delicado e qualquer arranhão pode tornar-se uma falha, a comprometer a qualidade sonora. Os discos precisam constantemente ser limpos e estar sempre livres de poeira, ser guardados sempre na posição vertical e dentro de sua capa e envelope de proteção (conhecidas, vulgarmente, como capa de dentro e de fora). A poeira é um dos piores inimigos do vinil, pois funciona como um abrasivo, a danificar tanto o disco como a agulha.
quinta-feira, 3 de abril de 2014
Novos cabos USB não terão mais o ‘lado certo’ para o plug
Além da tecnologia reversível, o novo cabo tem um conector de tamanho menor do que o USB atual.
O USB tipo -C conta com suporte à tecnologia USB 3.1 e garante largura de banda de até 10 Gbps. O novo padrão de conectores está para ser finalizado em julho. Portanto, não deve demorar muito para que aparelhos com a novidade cheguem ao mercado.
A transição deve ser lenta, mas pode facilitar bastante a vida de usuários de múltiplos dispositivos, de maneira que smartphones, computadores e tablets passem a ter a mesma entrada. E o melhor: sem ter que ficar tenntando adivinhar o lado certo para o plug.
terça-feira, 1 de abril de 2014
Marco Civil Da Internet
Nenhum direito a menos!
Liberdade, Neutralidade e Privacidade!
O Marco Civil da Internet tranca a
pauta de votação na Câmara dos Deputados desde outubro de 2013 e é
grande a chance do projeto de lei ser votado nas próximas semanas.
Além dos já conhecidos riscos para a
neutralidade de rede, a privacidade e a liberdade de expressão de quem
usa a Internet no Brasil estão ameaçadas pelo,
que prevê a guarda obrigatória dos registros de acesso a serviços
online. Essa situação se torna ainda mais grave, do ponto de vista da
democracia, no atual contexto brasileiro, em que os protestos de rua têm
sido organizado principalmente online.
Marco Civil da internet
Marco Civil da internet
Além dos já conhecidos riscos para a neutralidade de rede, a privacidade e a liberdade de expressão de quem usa a Internet no Brasil estão ameaçadas pelo ART. 16 do atual relatório, que prevê a guarda obrigatória dos registros de acesso a serviços online. Essa situação se torna ainda mais grave, do ponto de vista da democracia, no atual contexto brasileiro, em que os protestos de rua têm sido organizado principalmente online.marco civil da internet
Marco Civil da Internet é uma iniciativa legislativa, surgida no
final de 2009, para regular o uso da Internet no Brasil, por meio da
previsão de princípios, garantias, direitos e deveres para quem usa a
rede, bem como da determinação de diretrizes para a atuação do Estado.
Aprovado na Câmara dos deputados em 25 de março de 2014,1 o projeto de lei está submetido à votação do senado federal2 .
A Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, em parceria com o Centro de Tecnologia e Sociedade da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas no Rio de Janeiro, lançou em 29 de outubro de 2009 a primeira fase do processo colaborativo para a construção de um marco regulatório da Internet no Brasil. Propôs à sociedade eixos de discussão abrangendo as condições de uso da Internet em relação aos direitos e deveres de seus usuários, prestadores de serviços e provedores de conexão, e também o papel do Poder Público com relação à Internet.
A ideia do Marco Civil surgiu a partir da concepção do professor Ronaldo Lemos, expressa em artigo publicado em 22 de maio de 2007 7 . Durante a primeira fase dos debates, entre 29 de outubro e 17 de dezembro de 2009, foram mais de oitocentas contribuições, entre comentários, e-mails e referências propositivas em sites.
Partindo dos debates e sugestões da primeira fase, formulou-se a minuta do anteprojeto que voltou a ser debatida, numa segunda fase, em processo de construção colaborativo com participação da sociedade. Os debates públicos dessa segunda fase foram iniciados em 8 de Abril e encerrados em 30 de maio de 2010. O Marco Civil foi descrito pelo então Ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, como "A Constituição da Internet"8 .
A Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, em parceria com o Centro de Tecnologia e Sociedade da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas no Rio de Janeiro, lançou em 29 de outubro de 2009 a primeira fase do processo colaborativo para a construção de um marco regulatório da Internet no Brasil. Propôs à sociedade eixos de discussão abrangendo as condições de uso da Internet em relação aos direitos e deveres de seus usuários, prestadores de serviços e provedores de conexão, e também o papel do Poder Público com relação à Internet.
A ideia do Marco Civil surgiu a partir da concepção do professor Ronaldo Lemos, expressa em artigo publicado em 22 de maio de 2007 7 . Durante a primeira fase dos debates, entre 29 de outubro e 17 de dezembro de 2009, foram mais de oitocentas contribuições, entre comentários, e-mails e referências propositivas em sites.
Partindo dos debates e sugestões da primeira fase, formulou-se a minuta do anteprojeto que voltou a ser debatida, numa segunda fase, em processo de construção colaborativo com participação da sociedade. Os debates públicos dessa segunda fase foram iniciados em 8 de Abril e encerrados em 30 de maio de 2010. O Marco Civil foi descrito pelo então Ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, como "A Constituição da Internet"8 .
Marco Civil Da Internet
Marco Civil da Internet
É uma iniciativa legislativa, surgida no final de 2009, para regular o uso da Internet no Brasil, por meio da previsão de princípios, garantias, direitos e deveres para quem usa a rede, bem como da determinação de diretrizes para a atuação do Estado. Aprovado na Câmara dos deputados em 25 de março de 2014,1 o projeto de lei está submetido à votação do senado federal2 .
Vários projetos de lei sobre o tema da regulação da Internet no Brasil já haviam sido apresentados à Câmara dos Deputados, tanto por deputados da própria casa, quanto pelo Poder Executivo e pelo Senado Federal. Contudo, ao tramitarem apensados na Câmara, uma Comissão Especial formada para apreciá-los rejeitou trinta e oito projetos, após sete audiências públicas, sob a relatoria do deputado Alessandro Molon. Na ocasião, o deputado concluiu pela constitucionalidade e juridicidade das proposições e pugnou pela aprovação do Substitutivo ao Projeto de Lei 2.126/11, este de autoria do Poder Executivo.
Traz um rol extenso de direitos e garantias dos usuários, além de definições próprias dos Sistemas de Informações.
Rebeca Souza Andrade 2°A
É uma iniciativa legislativa, surgida no final de 2009, para regular o uso da Internet no Brasil, por meio da previsão de princípios, garantias, direitos e deveres para quem usa a rede, bem como da determinação de diretrizes para a atuação do Estado. Aprovado na Câmara dos deputados em 25 de março de 2014,1 o projeto de lei está submetido à votação do senado federal2 .
Processo legislativo
Após mais de um ano, em 24 de agosto de 2011, o projeto de lei foi enviado pela Presidente Dilma Rousseff à Câmara, recebido originalmente sob o número 2.126/2011.10 Em 12 de abril de 2012, foi deferido o requerimento para que o projeto fosse apensado ao PL 5.403/2001.11 12Vários projetos de lei sobre o tema da regulação da Internet no Brasil já haviam sido apresentados à Câmara dos Deputados, tanto por deputados da própria casa, quanto pelo Poder Executivo e pelo Senado Federal. Contudo, ao tramitarem apensados na Câmara, uma Comissão Especial formada para apreciá-los rejeitou trinta e oito projetos, após sete audiências públicas, sob a relatoria do deputado Alessandro Molon. Na ocasião, o deputado concluiu pela constitucionalidade e juridicidade das proposições e pugnou pela aprovação do Substitutivo ao Projeto de Lei 2.126/11, este de autoria do Poder Executivo.
Câmara dos Deputados
No âmbito da comissão especial e no plenário da Câmara dos Deputados, por diversos motivos e justificativas formais, a votação do projeto foi adiada ou simplesmente não aconteceu por vinte e nove vezes: em 2012, por sete oportunidades (dias 1015 e 11 de julho,16 , 18 de setembro,17 07,18 1319 e 20 de novembro20 e 05 de dezembro21 ); em 2013, por dez vezes (dias 16 de julho22 , 29 de outubro, 06, 12, 19, 20, 26 e 27 de novembro e 3, 4 de dezembro); e em 2014, mais doze datas (dias 4, 5, 11, 12, 18, 19, 25 e 26 de fevereiro e nos dias 11, 12, 18 e 19 de março).Temas
O Projeto de Lei 2126/11 conta com vinte e cinco artigos, divididos em cinco capítulos: Disposições preliminares; Dos direitos e garantias dos usuários; Da provisão de conexão e aplicações da Internet; Da atuação do poder público; e Disposições Finais. Versa que "O acesso à Internet é essencial ao exercício da cidadania (...)".Traz um rol extenso de direitos e garantias dos usuários, além de definições próprias dos Sistemas de Informações.
Rebeca Souza Andrade 2°A
Marco Civil da Internet
Marco Civil da Internet
Marco Civil da Internet é uma iniciativa legislativa, surgida no final de 2009, para regular o uso da Internet no Brasil, por meio da previsão de princípios, garantias, direitos e deveres para quem usa a rede, bem como da determinação de diretrizes para a atuação do Estado. Aprovado na Câmara dos deputados em 25 de março de 2014,1 o projeto de lei está submetido à votação do senado federal2 .
A ideia do projeto, surgida em 2007, foi adotada pelo governo federal em função da resistência social ao projeto de lei de cibercrimes conhecido como Lei Azeredo, muito criticado sob a alcunha de AI-5 Digital. Após ser desenvolvido colaborativamente em um debate aberto por meio de um blog,3 em 2011 o Marco Civil foi apresentado como um Projeto de Lei do Poder Executivo à Câmara dos Deputados, sob o número PL 2126/2011.4 No Senado, desde 26 de março de 2014 o projeto tramita sob o número PLC 21 de 20145 .
O texto do projeto trata de temas como neutralidade da rede, privacidade, retenção de dados,6 a função social que a rede precisará cumprir, especialmente garantir a liberdade de expressão e a transmissão de conhecimento, além de impor obrigações de responsabilidade civil aos usuários e provedores.
Histórico
A Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, em parceria com o Centro de Tecnologia e Sociedade da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas no Rio de Janeiro, lançou em 29 de outubro de 2009 a primeira fase do processo colaborativo para a construção de um marco regulatório da Internet no Brasil. Propôs à sociedade eixos de discussão abrangendo as condições de uso da Internet em relação aos direitos e deveres de seus usuários, prestadores de serviços e provedores de conexão, e também o papel do Poder Público com relação à Internet.A ideia do Marco Civil surgiu a partir da concepção do professor Ronaldo Lemos, expressa em artigo publicado em 22 de maio de 2007 7 . Durante a primeira fase dos debates, entre 29 de outubro e 17 de dezembro de 2009, foram mais de oitocentas contribuições, entre comentários, e-mails e referências propositivas em sites.
Partindo dos debates e sugestões da primeira fase, formulou-se a minuta do anteprojeto que voltou a ser debatida, numa segunda fase, em processo de construção colaborativo com participação da sociedade. Os debates públicos dessa segunda fase foram iniciados em 8 de Abril e encerrados em 30 de maio de 2010. O Marco Civil foi descrito pelo então Ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, como "A Constituição da Internet"8 .
O site Techdirt descreveu o Marco Civil como um uma lei “anti-ACTA”, em referência ao Acordo Comercial Anticontrafação, muito criticado por restringir a liberdade na internet e que acabou rejeitado pela União Européia.9
O projeto
Temas
O Projeto de Lei 2126/11 conta com vinte e cinco artigos, divididos em cinco capítulos: Disposições preliminares; Dos direitos e garantias dos usuários; Da provisão de conexão e aplicações da Internet; Da atuação do poder público; e Disposições Finais. Versa que "O acesso à Internet é essencial ao exercício da cidadania (...)".Traz um rol extenso de direitos e garantias dos usuários, além de definições próprias dos Sistemas de Informações.
Princípio da Neutralidade

A internet foi construída livremente para atender demandas, a rede como imaginamos sempre esteve em crescimento e ainda está de acordo com a demanda dos usuários interessados em acessar qualquer serviço ou informação, independente da interferência do governo. Entretanto um grande limitante para definir a velocidade em que o usuário receberá uma informação, está muito além de leis ou da velocidade contratada, pois dependemos da velocidade que o servidor é capaz de te enviar informações proporcionalmente ao numero de pedidos da quela mesma informação. Isso se chama de tráfego na internet. Por exemplo se você contratar uma internet com velocidade de 10Mbps, ou seja com um tráfego máximo de recebimento de 10000kb/s, não significa que o servidor, ou seja, o site que você deseja acessar terá capacidade de te enviar a essa velocidade. O governo quando quer interferir na velocidade que o servidor oferece as informações a você, também quer também criar um novo conceito para "neutralidade de rede".
Visando proteger seus interesses econômicos, muitos provedores de acesso (ISPs) introduziram práticas ilegais ou prejudiciais ao uso da Internet, principalmente o chamado traffic shaping. Por exemplo, ISPs tentam evitar que usuários usem roteadores sem fio, usem VOIP, programas de compartilhamento de arquivos, diminuem a velocidade em sítios de vídeo e TV, compartilhamento de arquivos etc.
O projeto de lei, da forma como tramita atualmente, prevê expressamente a neutralidade da rede como princípio disciplinador da Internet, em seu Capítulo I (art. 3º, IV). Porém a mesma lei, prevê que qualquer conteúdo poderá ser transformado pelo governo, obrigando aos provedores a tornar um determinado conteúdo como, indisponível pelo acesso de usuários da internet. Por outro lado, o inciso seguinte traz também o princípio expresso no seguinte texto: "preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede, por meio de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e pelo estímulo ao uso de boas práticas". Tal texto pode comprometer a neutralidade da rede no que se refere às restrições de acesso a determinados serviços e à velocidade irrestrita de conexão pois, em nome de fictícias estabilidade e funcionalidade da rede, a neutralidade da rede pode ser mitigada.
Outro ponto crítico é a delegação de regulamentação das hipóteses de discriminação, degradação, gerenciamento e mitigação do tráfego ao Poder Executivo (art. 9º, § 1º e seus incisos), por meio de decreto. Discriminação seria o poder de gerenciamento, por meio de interrupção de uma atividade, serviço, transmissão ou conexão. Degradação seria a mitigação (diminuição) da velocidade de conexão de algum serviço, atividade ou transmissão (art. 9º, § 2º, III). As hipóteses estão assim expressas:
- Art. 9º O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento
tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem
distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou
aplicativo.
§ 1º A discriminação ou degradação do tráfego será regulamentada por Decreto, ouvidas as recomendações do Comitê gestor da Internet no Brasil (CGI.br) e somente poderá decorrer de:
I - requisitos técnicos indispensáveis à fruição adequada dos serviços e aplicações, e
II - priorização a serviços de emergência.
§ 2º Na hipótese de discriminação ou degradação do tráfego prevista no § 1º, o responsável mencionado no caput deve:
I - abster-se de causar prejuízos aos usuários;
II - respeitar a livre concorrência; e
III - informar previamente de modo transparente, claro e suficientemente descritivo aos seus usuários sobre as práticas de gerenciamento ou mitigação de tráfego adotadas.
§3º Na provisão de conexão à Internet, onerosa ou gratuita, é vedado bloquear, monitorar, filtrar, analisar ou fiscalizar o conteúdo dos pacotes de dados, ressalvadas as hipóteses admitidas na legislação.
Responsabilidade dos provedores
Versa o projeto que "O provedor de conexão à Internet não será responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros." (art. 14).O assunto é importante, na medida em que há decisões judiciais condenando os provedores por seu conteúdo, publicado pelos usuários da rede, por ação ou omissão.27 28 . Com efeito, os provedores de conteúdo (ou de aplicações) alegam que não dispõem de meios técnicos e humanos para fiscalizar previamente todo o ambiente virtual.
- Art. 15. Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e evitar a censura, o provedor de aplicações de Internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.
- Parágrafo único. A ordem judicial de que trata o caput deverá conter, sob pena de nulidade, identificação clara e específica do conteúdo apontado como infringente, que permita a localização inequívoca do material.
Controvérsia
Como parte de sua proposta de elaboração coletiva e aberta, o Marco Civil não foi concebido como resultado de um consenso pacífico, mas como o produto de uma opção política, ainda que baseada na diversidade de interesses de uma sociedade plural.A favor
Várias instituições e personalidades em destaque declararam seu apoio à aprovação do Marco Civil da Internet de forma individual, além da elaboração de documentos coletivos a favor do projeto.Aluna: Alexia Rocha série: 2B
;)
Marcos Civil da Internet
O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, defendeu hoje (31) a
aprovação do Projeto de Lei do Marco Civil da Internet sem alterações no
Senado.
“É claro que o projeto contrariou interesses econômicos, certas visões, mas acho que conseguimos uma vitória espetacular, que não deve ser alterada, nem maculada por absolutamente nada. Portanto, acredito que o Senado irá aprovar o texto do marco civil, que brinda todos os brasileiros e todo o país como um país de vanguarda nessa área, na busca de um caminho que respeite a pluralidade e a democracia nessa área tão importante”, disse Cardozo.
Em tramitação no Congresso Nacional há três anos, o Projeto de Lei (PL) 2.126/11 define os direitos e deveres de usuários e provedores de serviços de conexão e aplicativos na internet.
Entre os principais pontos do projeto estão a garantia do direito à privacidade dos usuários, especialmente à inviolabilidade e ao sigilo de suas comunicações na rede mundial de computadores.
“É claro que o projeto contrariou interesses econômicos, certas visões, mas acho que conseguimos uma vitória espetacular, que não deve ser alterada, nem maculada por absolutamente nada. Portanto, acredito que o Senado irá aprovar o texto do marco civil, que brinda todos os brasileiros e todo o país como um país de vanguarda nessa área, na busca de um caminho que respeite a pluralidade e a democracia nessa área tão importante”, disse Cardozo.
Em tramitação no Congresso Nacional há três anos, o Projeto de Lei (PL) 2.126/11 define os direitos e deveres de usuários e provedores de serviços de conexão e aplicativos na internet.
Entre os principais pontos do projeto estão a garantia do direito à privacidade dos usuários, especialmente à inviolabilidade e ao sigilo de suas comunicações na rede mundial de computadores.
Marco Civil da Internet
Marco Civil da Internet é uma iniciativa legislativa, surgida
no final de 2009, para regular o uso da Internet no Brasil, por meio da
previsão de princípios, garantias, direitos e deveres para quem usa a
rede, bem como da determinação de diretrizes para a atuação do Estado.
Aprovado na Câmara dos deputados em 25 de março de 2014, o projeto de lei será submetido à votação do senado federal .
A ideia do projeto, surgida em 2007, foi adotada pelo governo federal em função da resistência social ao projeto de lei de cibercrimes conhecido como Lei Azeredo, muito criticado sob a alcunha de AI-5 Digital. Após ser desenvolvido colaborativamente em um debate aberto por meio de um blog,3 em 2011 o Marco Civil foi apresentado como um Projeto de Lei do Poder Executivo à Câmara dos Deputados, sob o número PL 2126/2011.No Senado, desde 26 de março de 2014 o projeto tramita sob o número PLC 21 de 2014 .
Amanda e Evellyn 1 ano F
A ideia do projeto, surgida em 2007, foi adotada pelo governo federal em função da resistência social ao projeto de lei de cibercrimes conhecido como Lei Azeredo, muito criticado sob a alcunha de AI-5 Digital. Após ser desenvolvido colaborativamente em um debate aberto por meio de um blog,3 em 2011 o Marco Civil foi apresentado como um Projeto de Lei do Poder Executivo à Câmara dos Deputados, sob o número PL 2126/2011.No Senado, desde 26 de março de 2014 o projeto tramita sob o número PLC 21 de 2014 .
Amanda e Evellyn 1 ano F
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