Personagens:
Internet:
__________________________________
Promotor (a):
______________________________
Advogado (a)
de Defesa: ____________________
Juiz (a):
__________________________________
Testemunha de
Defesa: ____________________
Testemunha de
Acusação:___________________
Jurados:
__________________________________
O
(a) juiz (a) é a última pessoa que chega à seção de julgamento e neste momento
todos ficam em pé e em seguida se assentam.
Juiz (a):
Senhoras e senhores, estamos aqui para um julgamento inusitado. Hoje vai ser
decidido neste tribunal se a Internet é culpada de todos os crimes em que foi
denunciada: invasão de privacidade, clonagem de cartões de crédito, roubo de
senhas, tráfico de pessoas. Essas são apenas algumas das muitas acusações. Neste
momento eu irei iniciar o sorteio do Júri que irá participar deste julgamento e
gostaria de informar que todos que tiverem os seus nomes sorteados devem
participar deste julgamento ou apresentar uma justificativa concreta de sua
ausência, pois caso contrário, receberá as sanções previstas em Lei. O (a) Juiz (a) faz o sorteio e chama os
jurados que, gradativamente tomam os seus lugares. Em seguida o (a) juiz: Eu
gostaria de informar aos jurados que a partir deste momento analisem a questão
de forma criteriosa e definem se a Internet é culpada, inocente, ou está sendo
vítima de uma sociedade corrompida e ausente de valores. Com a palavra a Excelentíssima Senhorita
Promotora, ____________________________________________.
Promotor (a): Senhores
jurados, eu peço a vocês que ajam com responsabilidade e reflitam sobre os
perigos que a Internet representa para a sociedade. Pesquisas recentes revelam
que os crimes eletrônicos, aqueles cometidos através da Internet, vêm
aumentando a cada dia. E tudo isso é porque a Internet não tem mecanismos para
coibir nenhuma destas práticas criminosas. A Internet é como um lobo em pele de
cordeiro: ela se apresenta de várias formas, algumas até atraentes como as
Redes Sociais, mas isso é uma artimanha. Precisamos ter cuidado, pois a
Internet é um perigo. Portanto, eu peço aos Jurados: vamos dar um basta nesta
situação e condenar a Internet. Assim esse Júri de hoje, 05 de novembro de
2013, vai ser lembrado pelo bem que fez à sociedade.
Juiz (a):
Com a palavra, o (a) Advogado (a) de Defesa.
Advogado (a) de Defesa:
A acusação feita à minha cliente é muito frágil, até porque não existem provas
concretas que a Internet é culpada de coisa alguma. A Internet não reúne as
condições necessárias para que um crime aconteça. Ela apenas oferece os seus
serviços, que por sinal foram um avanço na comunicação mundial. Quem comete
crimes são pessoas mal intencionadas que utilizam os seus serviços. A Internet
não pode ter responsabilidade pela conduta de terceiros. Senhores jurados,
vocês não devem se levar por uma falsa denúncia, ajam com a razão e inocentem a
minha cliente de todas as acusações.
Juiz (a):
Agora a Promotoria vai interrogar a Internet caso considere necessário neste
momento.
Promotor (a):
Gostaria que a ré esclarecesse alguns pontos cruciais de sua acusação, como por
exemplo: a clonagem de cartões, o roubo de informações pessoais e outros crimes
que são cometidos somente pela Internet.
Internet:
Eu não cometo crime nenhum. Quem é criminoso é a pessoa que utiliza os meus
serviços com objetivos obscuros. Tais pessoas fazem isso não apenas pela
Internet, mas em qualquer outro lugar. Quanto à clonagem de cartões, muitos
bandidos instalam equipamentos nos caixas eletrônicos e roubam informações
pessoais dos clientes do banco, portanto isso não tem nada a ver comigo. Eu não
posso nem ser acusada de roubo de informações, tráfico de pessoas, pois não
faço nada disso, sou inocente.
Promotor (a) com ironia: Não me diga! E por que não existe
segurança nos serviços que Vossa Senhoria oferece? Quantas crianças são vítimas
nas Redes Sociais que a Internet tanto gaba de ter em seu domínio?
Advogado (a) de Defesa:
Protesto Meritíssimo (a)!
Juiz (a):
Protesto aceito!
Advogado de Defesa:
Está claro que a acusação não tem argumentos suficientes para condenar minha
cliente e tenta desviar o foco deste julgamento. Culpar a Internet pelo o que
as crianças veem na rede mundial de computadores não tem amparo jurídico. Se as
crianças acessam sites impróprios, a responsabilidade é da família e não da
Internet. A estratégia da defesa é inadmissível e se continuar assim a Justiça
corre o risco de perder a credibilidade junto à sociedade brasileira. Gostaria
que os jurados observassem um detalhe importante: até agora a acusação não
falou absolutamente nada sobre a conclusão do laudo feito pela perícia em
vários equipamentos utilizados pela minha cliente. E sabem por quê? A Perícia
constatou que não existem provas suficientes para condenar a Internet.
Portanto, jurados... Eu lhes peço que sejam coerentes e votem de acordo com as
provas que estão neste processo, ou seja, inocentando a minha cliente.
Promotor (a):A
alegação feita pela Defesa é inconsistente. Eu vou ler o que está escrito na
página 07 do laudo feito pela Perícia: Diante
das provas anexadas conclui-se que houve dolo em atos deliberadamente
praticados através da Internet. Diante disso, só lamento dizer que Vossa
Excelência não sabe interpretar o laudo ou quem sabe nem observou esse detalhe
importante? Isso, porque Vossa Senhoria
alega ter experiência de sobra.
Advogado (a) de Defesa:
Protesto Meritíssimo (a)!
Juiz (a):
Protesto negado! Mas faço um esclarecimento ao (à) Promotor (a): respeite o (a)
Advogado (a) de Defesa, pois o conhecimento intelectual dele (a) não é o foco
desse julgamento. Agora prossiga, mas de forma respeitosa.
Promotor (a):
Eu peço desculpas se eu me excedi em algumas questões, mas hoje em dia os
crimes da Internet não ficam mais impunes. A Presidência da República sancionou
no dia 03 de dezembro de 2012 a Lei n.º 12737, conhecida como Lei Carolina
Dieckmann, em homenagem à atriz que teve o seu acessado de forma criminosa,
fazendo com que imagens estritamente pessoais fossem vistas por milhares de
pessoas, prejudicando assim a honra da atriz. Portanto, essa lei veio para
proteger os cidadãos de bem dos males que podem ser causados pela Internet.
Juiz (a):
A Defesa tem algo a dizer sobre o assunto?
Advogado (a) de Defesa:
Sim, Meritíssimo (a). A aprovação dessa Lei é um grande passo para punir as
pessoas que fazem do crime um meio de vida e não condenar a Internet que em
momento algum pode ser responsabilizada judicialmente pela má conduta que parte
da sociedade tem. (Para o Juiz): Meritíssimo,
eu gostaria que a minha Testemunha de Defesa participasse deste julgamento.
Juiz:
Por favor, que entre a senhorita:
__________________________________________________
Juiz
(a): A Testemunha de Defesa jura dizer a verdade, somente a verdade e nada
além da verdade?
Testemunha de Defesa: Sim.
Juiz (a):
Pergunte, por favor.
Advogado (a) de Defesa:
Por favor, compartilhe conosco os benefícios que a Internet lhe trouxe.
Testemunha de Defesa (depois de
certo tempo): Desculpe, eu estava compartilhando no
meu celular os beneficiados proporcionados pela Internet. Mas eu gostaria de
dizer que a Internet me proporcionou muitas coisas boas. Tenho parentes que
moram no exterior e eu converso com eles todos os dias através da Internet.
Faço novos amigos, pesquiso trabalhos e leio sites de notícias. Através da
Internet eu me tornei uma pessoa muito bem informada e até as minhas notas
melhoraram.
Advogado (a) de Defesa:
Estão vendo jurados? O que foi dito aqui é somente uma parcela dos muitos
benefícios que a Internet proporciona. Portanto, votem conscientes, reflitam...
E declarem a minha cliente como inocente. É só isso que eu peço.
Juiz (a):
Com a palavra, a Promotoria.
Promotor (a):
É óbvio que essas informações sãos boas demais para ser verdade. A Internet é
uma ameaça para a nossa sociedade e a testemunha de acusação pode comprovar
isso. Gostaria de chamá-la. Por favor, que entre
______________________________________
Juiz (a):
A Testemunha de Acusação jura dizer a verdade, somente a verdade e nada além da
verdade?
Testemunha de Acusação:
Sim.
Juiz:
A Promotoria está autorizada a interrogar a Testemunha de Acusação.
Promotora (Para a testemunha de
Acusação): Por favor, explique o que a Internet lhe
representa.
Testemunha de Acusação:
A Internet representa para mim um perigo. Eu não confio em nada que a Internet
diz que oferece. Para mim é tudo propaganda enganosa. Tenho vários amigos que
forma vítimas de crimes feitos pela Internet através das Redes Sociais. Alguns
sofreram até tentativas de sequestro. A segurança da Internet é zero. Portanto,
eu acredito que existem duas alternativas: ou a Internet oferece uma segurança
de verdade, o que eu acredito ser impossível, ou tem que acabar de uma vez por
todas. Não podemos ficar calados diante de tantos crimes.
Promotor (a):
A Testemunha de Acusação foi clara em suas palavras. Não adianta fazer de conta
que o problema não existe. É preciso agir o mais rápido possível para evitar
que haja novas vítimas. Portanto jurados sejam conscientes e votem pela
condenação da Internet aplicando-lhe a pena máxima. É só cumprir a Lei.
Juiz (a):
Agora que todas as partes foram ouvidas, eu gostaria de saber se ainda existe
algo que uma das partes gostaria de dizer. A Defesa, A Acusação?
Advogado de Defesa:
Não. Para mim está tudo dentro do planejamento que foi feito.
Promotor (a):
Eu gostaria que a ré esclarecesse uma dúvida.
Juiz (a):
Pergunte, por favor.
Promotor (a):
O que será de Vossa Senhoria após ser condenada por todos esses crimes?
Internet:
Eu me reservo no direito de ficar calada.
Promotor (a):
Para mim, isso não é uma questão de direito. É mais que isso: é uma confissão!
Advogado de Defesa
(bravo): Essa pergunta é uma afronta aos direitos da minha cliente.
Juiz (a):
Vossa Excelência deveria pedir autorização para depois se pronunciar, mas eu
vou relevar. A pergunta da Promotoria está desconsiderada... Não tendo mais
nada a ser tratado, essa seção está suspensa por cinco minutos para que eu
consulte os jurados. Todos devem permanecer no recinto. O (a) Juiz (a) consulta os jurados e mediante
a decisão anuncia: Com a maioria absoluta de votos os jurados decidiram:
CONDENAR ( )
O artigo 154 – A da Lei 12737 é claro: Invadir dispositivo informático alheio,
conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de
mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa
ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter
vantagem ilícita: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e
multa. O segundo parágrafo do mesmo artigo diz: Aumenta-se a pena de um
sexto a um terço se da invasão resulta prejuízo econômico. Partindo desse
princípio legal os jurados entenderam que a Internet deve ser condenada.
Portanto a Internet está condenada em primeira instância a um ano de detenção
devendo ser cumprido incialmente em regime fechado e multa de dez salários
mínimos, além de prestação de serviços comunitários por três meses
consecutivos. Este julgamento se encerra neste momento.
ABSOLVER ( ) O artigo 154 – A da Lei 12737 é claro:
Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de
computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim
de obter, adulterar ou
destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do
dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita: Pena
- detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. O segundo parágrafo
do mesmo artigo do mesmo artigo diz: Aumenta-se a pena de um sexto a um terço
se da invasão resulta prejuízo econômico. Mas os jurados entenderam que as
provas apresentadas são inconsistentes, pois quem comete crimes são as pessoas
e não a Internet. Portanto ela não deve ser responsabilizada por atos cometidos
através de terceiros. Os jurados entendem a importância de aumentar a segurança
da Internet, mas acreditam que os crimes só irão diminuir a partir do momento
em que as pessoas forem mais conscientes em seus atos e a Lei punir com o
devido rigor quem decide adotar uma conduta criminosa. Portanto a Internet foi
absolvida de todas as acusações apontadas neste julgamento. Este julgamento se
encerra neste momento.
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